30 de abril
Compartilhe
Você sabia que nem todo conflito precisa ser resolvido através de uma ação judicial? No Brasil, mecanismos como a mediação e a arbitragem oferecem soluções mais rápidas, menos onerosas e muitas vezes mais eficazes para a resolução de disputas. Esses métodos alternativos vêm ganhando espaço tanto no ambiente empresarial quanto em relações civis e familiares.
No blog de hoje, vamos explicar de forma clara e fundamentada o que são a mediação e a arbitragem, como funcionam, quais suas diferenças e vantagens, e em quais situações cada método pode ser mais indicado. Acompanhe até o final!
A mediação é um método de solução de conflitos baseado no diálogo e na cooperação entre as partes. Regulamentada pela Lei nº 13.140/2015, a mediação é definida como a atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes a encontrarem, de forma consensual, a solução para o conflito.
O mediador atua facilitando a comunicação, promovendo a compreensão dos interesses em jogo e incentivando que os próprios envolvidos construam o acordo. O objetivo principal é restaurar ou preservar o relacionamento entre as partes, favorecendo soluções duradouras e satisfatórias para ambos.
A mediação é amplamente utilizada em questões de família, relações de vizinhança, conflitos escolares, condominiais, comerciais e, mais recentemente, até mesmo em disputas empresariais complexas.
Em regra, a mediação pode ser iniciada antes ou durante um processo judicial. Quando extrajudicial, as partes escolhem de comum acordo um mediador ou recorrem a uma câmara privada de mediação. Quando judicial, o juiz pode sugerir a mediação ou encaminhar as partes a uma audiência específica.
O procedimento é sigiloso e voluntário. Nenhuma parte é obrigada a permanecer na mediação se não desejar. O mediador não impõe uma solução: sua função é apenas facilitar o entendimento entre os envolvidos.
Se houver acordo, ele poderá ser homologado judicialmente, conferindo força de título executivo judicial.
Embora ambos os métodos sejam formas alternativas de solução de conflitos, apresentam diferenças fundamentais:
A mediação é recomendada especialmente em casos em que a relação entre as partes ainda precisa ser mantida ou preservada, como:
A atuação do mediador proporciona um ambiente seguro para que as partes expressem seus interesses reais e encontrem soluções criativas e mutuamente satisfatórias.
A arbitragem é preferível quando:
Grandes empresas, especialmente em contratos de prestação de serviços, fornecimento e construção civil, frequentemente inserem cláusulas compromissórias obrigando a resolução de eventuais litígios via arbitragem.
De forma geral, não cabe recurso ordinário contra a sentença arbitral. Entretanto, é possível propor ação anulatória nos casos restritos previstos no artigo 32 da Lei de Arbitragem, como, por exemplo, em situações de nulidade da convenção de arbitragem, ausência de requisitos essenciais da sentença, ou comprovada violação de princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
Dentre os principais benefícios, destacam-se:
Além disso, ao optar pela mediação ou pela arbitragem, as partes colaboram para a diminuição da sobrecarga do Poder Judiciário, fomentando uma cultura de pacificação social.
A mediação e a arbitragem são métodos cada vez mais valorizados no cenário jurídico nacional e representam alternativas eficazes para a solução de conflitos de forma ágil, segura e adequada. Avaliar as características de cada procedimento e a natureza do conflito é essencial para escolher o melhor caminho.
Em um cenário que exige rapidez, especialização e confidencialidade, conhecer e utilizar esses instrumentos pode fazer toda a diferença para empresas, famílias e indivíduos.
Caso tenha interesse em saber qual a melhor solução para o seu caso ou necessite de auxílio na elaboração de cláusulas de mediação e arbitragem, conte com a Machado Guedes Advogados Associados para orientá-lo!
Mediação e conciliação são a mesma coisa?
Não. Embora ambas sejam formas consensuais de solução de conflitos, na mediação o foco está na restauração do diálogo entre as partes, com o mediador promovendo a escuta ativa e facilitando a comunicação. Já na conciliação, o conciliador pode adotar uma postura mais proativa, sugerindo propostas concretas de acordo.
A arbitragem é obrigatória quando prevista em contrato?
Sim. Quando as partes firmam uma cláusula compromissória, comprometem-se a resolver eventual litígio exclusivamente pela via arbitral. Nesse caso, o Poder Judiciário deverá se declarar incompetente para julgar a causa.
A mediação pode ser usada em qualquer tipo de conflito?
Não. A mediação é aplicável apenas a conflitos que envolvem direitos disponíveis, ou seja, aqueles sobre os quais as partes podem livremente transigir. Conflitos criminais ou que envolvam interesses indisponíveis, como guarda de menores sem consenso, em geral não são submetidos à mediação.
Quanto tempo dura um procedimento de arbitragem?
O tempo varia conforme a complexidade do caso, mas em média, uma arbitragem institucional dura entre 6 meses e 1 ano, sendo significativamente mais célere que um processo judicial, que pode durar vários anos.
A decisão arbitral pode ser executada como uma sentença judicial?
Sim. A sentença arbitral tem a mesma eficácia de uma sentença judicial e pode ser levada à execução forçada nos mesmos moldes, inclusive com penhora de bens, caso a parte vencida não cumpra voluntariamente a decisão.
Compartilhe