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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: ENTENDA QUEM PODE SER COBRADO PELO FISCO

23 de abril

Você sabia que, mesmo não sendo o devedor direto de um tributo, uma pessoa ou empresa pode ser responsabilizada pelo seu pagamento? Essa é a lógica por trás da responsabilidade tributária, conceito central do sistema tributário brasileiro e frequentemente ignorado até que o problema apareça.

 

No blog de hoje, vamos esclarecer de forma objetiva quem pode ser cobrado pelo Fisco, quais são os tipos de responsabilidade previstos na lei e como as empresas podem se proteger de problemas tributários evitáveis.

 

O que é a Responsabilidade Tributária?

 

A responsabilidade tributária é o instituto jurídico que permite a transferência da obrigação de pagar tributos a pessoas ou empresas que não são o contribuinte direto.

 

Em outras palavras, trata-se da possibilidade de o Fisco cobrar um terceiro, mesmo que ele não tenha realizado diretamente o fato gerador do tributo.

Essa previsão está expressa no art. 121 do Código Tributário Nacional (CTN), que define:

 

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

 

Ou seja, a lei permite que a obrigação seja exigida não apenas do contribuinte, mas também de terceiros legalmente designados como responsáveis.

 

Quais os tipos de Responsabilidade Tributária previstos no Código Tributário Nacional?

 

O CTN prevê três principais espécies de responsabilidade tributária:

 

  1. Responsabilidade por Substituição Tributária

Nessa modalidade, uma pessoa é designada pela legislação para antecipar o pagamento do tributo devido por outrem. O exemplo mais comum é no ICMS-ST (Substituição Tributária), em que o fabricante ou importador recolhe o imposto que seria devido pelos varejistas.

 

Fundamento Legal: art. 128 do CTN e legislação específica de cada tributo.

 

  1. Responsabilidade por Sucessão

O sucessor legal ou empresarial assume a responsabilidade por débitos tributários do sucedido. Isso pode ocorrer em casos de:

  • Falecimento (transmissão de bens com dívidas tributárias);
  • Incorporação, fusão ou cisão empresarial;
  • Compra de estabelecimento comercial com passivo oculto.

 

Fundamento Legal: arts. 129 a 133 do CTN.

 

  1. Responsabilidade de Terceiros

Aqui, certas pessoas podem ser responsabilizadas quando agem com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, como nos casos dos sócios-administradores ou contadores, por exemplo.

 

Fundamento Legal: art. 135 do CTN.

 

É importante lembrar que essa modalidade exige comprovação de dolo, fraude ou má gestão, não sendo automática.

 

Quem pode ser responsabilizado pelos tributos de uma empresa?

 

Além da própria empresa (contribuinte direto), podem ser responsabilizados:

 

  • Sócios com poderes de administração;
  • Herdeiros e inventariantes;
  • Compradores de estabelecimento;
  • Contadores e outros profissionais que contribuam com atos ilícitos ou omissões dolosas.

 

Essa responsabilização depende da prova de conduta irregular e do nexo entre a conduta e o não pagamento do tributo.

 

Quais cuidados as empresas devem ter para evitar a responsabilização tributária?

 

Manter a regularidade fiscal vai muito além de pagar tributos em dia. Veja algumas boas práticas preventivas:

 

  • Contabilidade bem estruturada e transparente;
  • Revisão periódica de obrigações tributárias acessórias;
  • Formalização correta de atos societários;
  • Cautela em operações de fusão, aquisição ou sucessão empresarial;
  • Assessoria jurídica e contábil especializada.

 

Além disso, é fundamental realizar um due diligence tributário em caso de compra de empresas ou estabelecimentos, evitando a assunção de passivos ocultos.

 

O que fazer ao receber uma cobrança de responsabilidade tributária?

 

Ao ser notificado pelo Fisco, o ideal é consultar um advogado tributarista e avaliar a legalidade da responsabilização. Muitas vezes, há equívocos administrativos ou ausência dos requisitos legais exigidos pelo CTN.

 

É possível ingressar com defesas administrativas e judiciais, como impugnações no processo administrativo fiscal ou ações anulatórias na Justiça.

 

 

A responsabilidade tributária é um dos temas mais sensíveis do Direito Tributário, pois pode afetar patrimônios pessoais, operações empresariais e até heranças familiares.

 

Compreender as modalidades de responsabilidade tributária previstas na legislação e adotar uma postura preventiva são passos fundamentais para evitar prejuízos inesperados com o Fisco.

 

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