23 de abril
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Você sabia que, mesmo não sendo o devedor direto de um tributo, uma pessoa ou empresa pode ser responsabilizada pelo seu pagamento? Essa é a lógica por trás da responsabilidade tributária, conceito central do sistema tributário brasileiro e frequentemente ignorado até que o problema apareça.
No blog de hoje, vamos esclarecer de forma objetiva quem pode ser cobrado pelo Fisco, quais são os tipos de responsabilidade previstos na lei e como as empresas podem se proteger de problemas tributários evitáveis.
A responsabilidade tributária é o instituto jurídico que permite a transferência da obrigação de pagar tributos a pessoas ou empresas que não são o contribuinte direto.
Em outras palavras, trata-se da possibilidade de o Fisco cobrar um terceiro, mesmo que ele não tenha realizado diretamente o fato gerador do tributo.
Essa previsão está expressa no art. 121 do Código Tributário Nacional (CTN), que define:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Ou seja, a lei permite que a obrigação seja exigida não apenas do contribuinte, mas também de terceiros legalmente designados como responsáveis.
O CTN prevê três principais espécies de responsabilidade tributária:
Nessa modalidade, uma pessoa é designada pela legislação para antecipar o pagamento do tributo devido por outrem. O exemplo mais comum é no ICMS-ST (Substituição Tributária), em que o fabricante ou importador recolhe o imposto que seria devido pelos varejistas.
Fundamento Legal: art. 128 do CTN e legislação específica de cada tributo.
O sucessor legal ou empresarial assume a responsabilidade por débitos tributários do sucedido. Isso pode ocorrer em casos de:
Fundamento Legal: arts. 129 a 133 do CTN.
Aqui, certas pessoas podem ser responsabilizadas quando agem com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, como nos casos dos sócios-administradores ou contadores, por exemplo.
Fundamento Legal: art. 135 do CTN.
É importante lembrar que essa modalidade exige comprovação de dolo, fraude ou má gestão, não sendo automática.
Além da própria empresa (contribuinte direto), podem ser responsabilizados:
Essa responsabilização depende da prova de conduta irregular e do nexo entre a conduta e o não pagamento do tributo.
Manter a regularidade fiscal vai muito além de pagar tributos em dia. Veja algumas boas práticas preventivas:
Além disso, é fundamental realizar um due diligence tributário em caso de compra de empresas ou estabelecimentos, evitando a assunção de passivos ocultos.
Ao ser notificado pelo Fisco, o ideal é consultar um advogado tributarista e avaliar a legalidade da responsabilização. Muitas vezes, há equívocos administrativos ou ausência dos requisitos legais exigidos pelo CTN.
É possível ingressar com defesas administrativas e judiciais, como impugnações no processo administrativo fiscal ou ações anulatórias na Justiça.
A responsabilidade tributária é um dos temas mais sensíveis do Direito Tributário, pois pode afetar patrimônios pessoais, operações empresariais e até heranças familiares.
Compreender as modalidades de responsabilidade tributária previstas na legislação e adotar uma postura preventiva são passos fundamentais para evitar prejuízos inesperados com o Fisco.
Se você atua como empresário, administrador ou herdeiro, conhecer seus deveres legais é uma forma eficaz de proteger seu patrimônio e garantir segurança jurídica. Fale com a equipe especializada da Machado Guedes Advogados Associados e saiba como podemos ajudar!
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