16 de abril
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A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira e o crescimento sustentável de qualquer empresa. Para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, surge como uma alternativa atrativa por sua proposta de simplificação e economia.
No blog de hoje, explicamos de forma clara e objetiva como funciona esse regime, seus benefícios, limitações e cuidados que devem ser observados. Acompanhe até o final!
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e favorecido, criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo, reduzir a burocracia e facilitar o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas. Ele está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que também institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Esse regime unifica diversos tributos em uma só guia de pagamento (DAS), permitindo o recolhimento centralizado de impostos federais, estaduais e municipais. Além disso, a lei traz regras específicas de enquadramento, exclusão e obrigações acessórias.
Importante destacar que a aplicação da lei é nacional, ou seja, abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tornando o Simples uma opção integrada e padronizada em todo o país.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que se enquadram nos seguintes critérios:
Essas restrições estão previstas no § 4º do art. 3º da LC 123/06, que estabelece uma lista detalhada de impedimentos. Por isso, é essencial que o empresário verifique se a atividade da sua empresa está autorizada para o enquadramento no regime.
O Simples Nacional permite o recolhimento unificado de oito tributos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS):
Importante: alguns tributos não estão incluídos no Simples Nacional, como IOF, II, IE, FGTS, INSS sobre pró-labore, entre outros. Conforme o art. 13 da LC 123/06, esses impostos devem ser recolhidos separadamente. O desconhecimento dessa regra pode gerar inadimplência involuntária e multas.
O cálculo é realizado com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, considerando o tipo de atividade da empresa (comércio, indústria ou serviços). A alíquota é progressiva, conforme o valor do faturamento.
As alíquotas variam de acordo com os anexos da Lei Complementar nº 123/06, podendo ir de 4% a mais de 30%, dependendo da faixa de receita e da atividade.
Exemplo prático: Se uma empresa faturou R$ 20.000,00 em abril de 2023, e sua receita acumulada nos 11 meses anteriores foi de R$ 180.000,00, totalizando R$ 200.000,00 em 12 meses, ela se enquadra na segunda faixa, cuja alíquota será maior que a da primeira.
A apuração é mensal, e o empresário deve estar atento à movimentação acumulada para não errar na aplicação da alíquota correspondente.
Ultrapassado o limite de R$ 4,8 milhões anuais, a empresa será desenquadrada do Simples Nacional. Isso pode ocorrer de duas formas:
A transição pode representar aumento na carga tributária e mais burocracia. Por isso, recomenda-se o planejamento tributário periódico para evitar surpresas.
Apesar de sua proposta simplificada e da unificação de tributos, o Simples Nacional nem sempre é o regime tributário mais vantajoso para todas as empresas. A ideia de que ele é automaticamente mais econômico pode levar empresários a equívocos que impactam diretamente na saúde financeira do negócio.
A vantajosidade do Simples Nacional depende de diversos fatores, entre eles:
Empresas de prestação de serviços — especialmente aquelas classificadas nos Anexos III e V da Lei Complementar nº 123/06 — podem ter alíquotas efetivas elevadas, sobretudo quando possuem pouca folha de pagamento em relação ao faturamento. Nesses casos, o Fator “r”, utilizado para definir em qual anexo a empresa se enquadra, pode levar à tributação mais alta.
Exemplo prático: Uma empresa de serviços com receita bruta de R$ 600.000,00 ao ano, e com folha de pagamento inferior a 28% dessa receita, poderá ser tributada por uma alíquota efetiva próxima de 19%, o que pode ser superior à carga tributária no Lucro Presumido.
Empresas com margem de lucro elevada e poucas despesas dedutíveis podem ser beneficiadas no Simples. Já aquelas com despesas operacionais relevantes, como folha de pagamento alta, aluguel, insumos e encargos, devem analisar se o Lucro Presumido não proporcionaria maior economia, já que esse regime permite deduções legais que não são previstas no Simples.
Empresas industriais ou comerciais que vendem para empresas não optantes do Simples podem perder competitividade, já que o regime não permite a destacação e aproveitamento de créditos de ICMS e IPI nas operações. Isso pode gerar aumento de custo para o cliente e desvantagem em relação a concorrentes que operam fora do Simples.
Embora o Simples Nacional incentive exportações com isenção de tributos sobre receitas de exportação, empresas que operam no comércio exterior em escala relevante podem encontrar melhores oportunidades fiscais no Lucro Real, sobretudo se puderem se beneficiar de créditos de PIS e COFINS não cumulativos.
O Simples Nacional é uma excelente ferramenta tributária, mas sua adoção deve ser pautada em análise individualizada e criteriosa. O que é vantajoso para uma empresa pode não ser para outra. A escolha deve considerar não apenas o valor da alíquota, mas também:
Um bom planejamento tributário, com apoio contábil e jurídico, é indispensável para a escolha do regime mais vantajoso e sustentável para a sua empresa.
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