26 de março
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O casamento é uma decisão importante que traz consigo não apenas questões afetivas, mas também efeitos jurídicos relevantes. Um dos pontos que muitos casais desconhecem — e que pode fazer toda a diferença — é a escolha do regime de bens, que pode ser formalizada por meio do pacto antenupcial.
No blog de hoje, explicamos de forma simples e objetiva o que é o pacto antenupcial, quando ele é necessário, como deve ser feito e quais vantagens ele oferece. Se você está planejando se casar ou deseja entender melhor essa ferramenta jurídica, acompanhe até o final!
O pacto antenupcial é um instrumento jurídico celebrado entre duas pessoas que pretendem se casar, por meio do qual os noivos definem o regime de bens que vigorará durante o casamento.
Esse pacto deve ser feito antes da celebração do casamento e tem natureza de escritura pública, devendo ser registrado no cartório de registro de imóveis após o casamento para produzir efeitos perante terceiros.
O pacto antenupcial é obrigatório nos casos em que os noivos desejam adotar um regime de bens diferente do regime legal padrão, que é o da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.640 do Código Civil.
Por exemplo, se o casal deseja optar por:
então será necessário firmar o pacto antenupcial.
Além disso, o pacto é também obrigatório nos casamentos em que a separação de bens é imposta por lei, como no caso de pessoas com mais de 70 anos (art. 1.641, II, do Código Civil), embora nesse caso o regime não possa ser alterado livremente pelas partes.
Para firmar um pacto antenupcial válido, os noivos devem:
Importante: a escritura não pode ser feita por instrumento particular — somente por escritura pública.
Além da escolha do regime de bens, o pacto pode conter cláusulas que:
No entanto, o pacto não pode tratar de temas como guarda de filhos futuros, alimentos entre filhos ou direitos sucessórios que contrariem a lei, pois essas matérias não são disponíveis pelos cônjuges ou são protegidas por normas de ordem pública.
As principais vantagens do pacto antenupcial incluem:
Sim, é possível — mas exige uma ação judicial, com consentimento de ambos os cônjuges, além da comprovação de que a alteração não prejudicará terceiros (art. 1.639, §2º, do Código Civil).
Por isso, fazer um pacto antenupcial adequado antes do casamento pode evitar a necessidade de um processo judicial posterior.
O pacto antenupcial é uma ferramenta legal extremamente útil para casais que desejam iniciar a vida conjugal com clareza, responsabilidade e segurança jurídica.
Ele não deve ser visto como uma desconfiança entre os noivos, mas sim como um instrumento de planejamento matrimonial, que protege ambos os cônjuges e facilita a convivência em diversos aspectos patrimoniais.
Se você está planejando o casamento ou tem dúvidas sobre o regime de bens mais adequado para sua situação, consulte um advogado especializado em Direito de Família. Nossa equipe está à disposição para orientar e acompanhar todas as etapas desse processo!
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