19 de fevereiro
Compartilhe
A rescisão indireta é uma das formas de encerramento do contrato de trabalho, garantindo ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Mas, enquanto o processo judicial não chega ao fim, surge uma dúvida comum: é possível iniciar um novo emprego mesmo sem a baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) do antigo empregador? No blog de hoje, vamos esclarecer como funciona esse tipo de rescisão, quais são os direitos do trabalhador e se é permitido assinar um novo contrato de trabalho antes da decisão judicial. Acompanhe até o final!
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, tornando inviável a continuidade do contrato de trabalho. O trabalhador, nesse caso, pode recorrer à Justiça do Trabalho para reconhecer a dispensa como sendo por culpa da empresa e receber todas as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e, ainda, o direito ao seguro-desemprego.
Sim. Como o empregador dificilmente admite que descumpriu suas obrigações trabalhistas, a rescisão indireta geralmente precisa ser reconhecida judicialmente. O empregado entra com uma ação na Justiça do Trabalho e pode optar por continuar ou não trabalhando até a decisão final.
O processo judicial normalmente segue duas etapas:
1. Uma audiência de conciliação, onde pode haver acordo entre as partes.
2. Caso não haja acordo, o caso segue para julgamento, podendo passar por recursos até a decisão final.
A resposta é: sim, você pode! Se o trabalhador decidir parar de prestar serviço imediatamente após ingressar com a ação, ele pode ser contratado por outra empresa, mesmo que sua CTPS ainda esteja em aberto. Isso ocorre porque, quando a Justiça do Trabalho der a decisão final, considerará que o contrato terminou na data do último dia trabalhado na empresa anterior.
Esse entendimento evita que o empregado fique impossibilitado de trabalhar e se sustentar durante o processo, que pode levar meses para ser concluído.
Quando a Carteira de Trabalho Será Baixada?
A baixa na CTPS será realizada com a data do último dia efetivamente trabalhado, independentemente da data em que sobrevier decisão judicial. Caso haja acordo entre as partes durante o processo, a anotação poderá ser feita de imediato, sempre respeitando essa data de último dia trabalhado. Caso contrário, a empresa será obrigada a efetuar a baixa somente após a decisão final, mas ainda assim considerando o último dia trabalhado pelo empregado.
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador poderá ter direito a:
Vale destacar que cada caso é único e sua resolução dependerá da interpretação do juiz, com base nas argumentações e documentações apresentadas durante o trâmite do processo.
Caso a Justiça entenda que não houve motivo para a rescisão indireta, a demissão será considerada como pedido de demissão pelo empregado. Nesse cenário, ele terá direito apenas ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário, mas não poderá sacar o FGTS, receber a multa de 40% ou acessar o seguro-desemprego, como se fosse considerado a rescisão indireta.
A rescisão indireta é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador diante de condutas inadequadas do empregador. Se você acredita que está passando por essa situação, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir seus direitos. Conte com nossa a equipe especializada em Direito do Trabalho da Machado Guedes Advogados Associados. Estamos à disposição para ajudá-lo!
Compartilhe