11 de setembro
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A penhora de salário é um tema sensível e envolve o equilíbrio entre o direito do credor de receber uma dívida e o direito do trabalhador à dignidade. O salário, por ser a principal fonte de subsistência da maioria dos trabalhadores, goza de uma proteção especial na legislação brasileira, com limitações rígidas sobre quando e como ele pode ser penhorado. No blog de hoje, vamos explorar as circunstâncias que permitem a penhora de salário, especialmente em execuções trabalhistas, e os limites impostos pela legislação vigente. Acompanhe até o final!
A penhora é uma medida executória que retira bens do patrimônio do devedor para garantir o pagamento de dívidas. A penhora de salário é, em regra, impenhorável, já que é essencial para a sobrevivência do trabalhador e de sua família. Essa proteção abrange salários, aposentadorias e rendas essenciais para o sustento do devedor e de seus dependentes.
Entretanto, essa proteção não é absoluta, podendo ocorrer penhora em situações específicas estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC), que discutiremos a seguir.
Embora o salário seja protegido contra a penhora pela regra geral do artigo 833, inciso IV, do CPC, há situações em que ele pode ser penhorado. As exceções incluem:
Nas execuções trabalhistas, a penhora de salário também segue regras específicas. A legislação trabalhista visa proteger tanto o trabalhador credor quanto o devedor. Assim, os tribunais têm aceitado a penhora de salário apenas quando ela não comprometer a subsistência digna do trabalhador devedor.
Geralmente, a penhora ocorre sobre uma porcentagem dos rendimentos, respeitando a regra de até 50% do salário líquido, mas esse percentual pode variar conforme a situação concreta do devedor e a decisão judicial. Os tribunais também reforçam que a penhora não deve inviabilizar a sobrevivência do devedor. Além do limite de 50%, a jurisprudência protege ao menos o salário-mínimo para garantir a subsistência
A legislação brasileira impõe limites claros para a penhora de salário. Entre os principais:
Caso o trabalhador tenha seu salário penhorado de maneira indevida, ele pode se defender judicialmente para proteger seu direito à impenhorabilidade, quando cabível. Após a liquidação da sentença, o juiz concede à parte executada um prazo de 48 horas para garantir o cumprimento da dívida, seja por meio de pagamento ou pela apresentação de bens que assegurem o montante devido, conforme o artigo 880 da CLT.
Se o devedor não cumprir esse prazo, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em suas contas bancárias, de acordo com o artigo 883 da CLT, e a parte credora é intimada para indicar bens que possam ser penhorados. Nesse momento, a solicitação de penhora sobre salários pode ser feita, especialmente nas hipóteses de exceção previstas em lei, como dívidas de pensão alimentícia.
O trabalhador que julgar indevida a penhora do seu salário tem o direito de apresentar uma impugnação à penhora, alegando que a impenhorabilidade, conforme o artigo 833 do CPC, não foi devidamente observada. Ele pode argumentar que os valores retidos são indispensáveis para a sua subsistência e de sua família, solicitando ao juiz a anulação da penhora ou, quando cabível, a redução do percentual penhorado, caso demonstre que o montante retido compromete sua dignidade.
Essa defesa pode ser feita tanto na fase de impugnação à execução, como também em sede de agravo de petição, dependendo do estágio processual. O juiz analisará o caso concreto, levando em conta as necessidades básicas do devedor e as particularidades do débito, para decidir sobre a penhora.
A penhora de salário é uma ferramenta legítima para a satisfação de créditos, mas, devido à sua natureza, deve ser aplicada com parcimônia e dentro dos limites estabelecidos pela legislação. O salário é protegido para garantir a dignidade do trabalhador e de sua família, sendo a penhora uma exceção que precisa ser bem fundamentada e proporcionada. Entender essas regras é essencial tanto para credores quanto para devedores, a fim de que o processo de cobrança de dívidas seja justo e equilibrado.
Se você busca orientação jurídica sobre penhora de salário ou outros temas trabalhistas, a equipe especializada da Machado Guedes Advogados Associados está à disposição para auxiliá-lo. Entre em contato conosco!
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