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Como Funciona a Penhora de Salário e Quais São Seus Limites?

11 de setembro

A penhora de salário é um tema sensível e envolve o equilíbrio entre o direito do credor de receber uma dívida e o direito do trabalhador à dignidade. O salário, por ser a principal fonte de subsistência da maioria dos trabalhadores, goza de uma proteção especial na legislação brasileira, com limitações rígidas sobre quando e como ele pode ser penhorado. No blog de hoje, vamos explorar as circunstâncias que permitem a penhora de salário, especialmente em execuções trabalhistas, e os limites impostos pela legislação vigente. Acompanhe até o final!

 

O que é penhora de salário?

A penhora é uma medida executória que retira bens do patrimônio do devedor para garantir o pagamento de dívidas. A penhora de salário é, em regra, impenhorável, já que é essencial para a sobrevivência do trabalhador e de sua família. Essa proteção abrange salários, aposentadorias e rendas essenciais para o sustento do devedor e de seus dependentes.

Entretanto, essa proteção não é absoluta, podendo ocorrer penhora em situações específicas estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC), que discutiremos a seguir.

 

Quando o salário pode ser penhorado?

Embora o salário seja protegido contra a penhora pela regra geral do artigo 833, inciso IV, do CPC, há situações em que ele pode ser penhorado. As exceções incluem:

 

  1. Dívidas de pensão alimentícia – O salário pode ser penhorado integralmente ou parcialmente para o pagamento de dívidas alimentares, conforme o artigo 833, § 2º, do CPC. Nessas situações, a prioridade é garantir a subsistência do alimentando, permitindo até mesmo a penhora de 100% do salário, se necessário.

 

  1. Valores que excedam 50 salários-mínimos – Quando o salário do devedor ultrapassa 50 salários-mínimos mensais, a parte que exceder esse limite pode ser penhorada, conforme o artigo 833, inciso X, do CPC. Essa exceção visa assegurar que uma fração significativa do salário seja preservada para a subsistência do devedor.

 

  1. Dívidas trabalhistas e civis – Em situações de dívidas trabalhistas ou civis, pode haver penhora do salário líquido, respeitando o princípio da proporcionalidade e a dignidade do devedor, especialmente quando o crédito do credor também tem caráter alimentar, como nos casos de débitos trabalhistas.

 

Como funciona a penhora de salário em execuções trabalhistas?

Nas execuções trabalhistas, a penhora de salário também segue regras específicas. A legislação trabalhista visa proteger tanto o trabalhador credor quanto o devedor. Assim, os tribunais têm aceitado a penhora de salário apenas quando ela não comprometer a subsistência digna do trabalhador devedor.

Geralmente, a penhora ocorre sobre uma porcentagem dos rendimentos, respeitando a regra de até 50% do salário líquido, mas esse percentual pode variar conforme a situação concreta do devedor e a decisão judicial. Os tribunais também reforçam que a penhora não deve inviabilizar a sobrevivência do devedor. Além do limite de 50%, a jurisprudência protege ao menos o salário-mínimo para garantir a subsistência

 

Quais são os limites impostos pela legislação para a penhora de salário?

A legislação brasileira impõe limites claros para a penhora de salário. Entre os principais:

  • Impenhorabilidade geral do salário – Como regra, o salário é impenhorável, salvo nas exceções previstas no artigo 833, do CPC, discorridas anteriormente.

 

  • Proporcionalidade – Para execuções comuns, como dívidas civis, o percentual máximo de penhora é de 50% do salário líquido, e para execuções trabalhistas, a decisão é tomada com base no caso concreto, mas o limite de até 50% também se aplica.

 

  • Garantia de subsistência – Mesmo em casos de dívidas alimentícias, o juiz deve considerar a necessidade de garantir a dignidade do devedor e de sua família.

 

Como o trabalhador pode se defender da penhora de salário?

Caso o trabalhador tenha seu salário penhorado de maneira indevida, ele pode se defender judicialmente para proteger seu direito à impenhorabilidade, quando cabível. Após a liquidação da sentença, o juiz concede à parte executada um prazo de 48 horas para garantir o cumprimento da dívida, seja por meio de pagamento ou pela apresentação de bens que assegurem o montante devido, conforme o artigo 880 da CLT.

Se o devedor não cumprir esse prazo, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em suas contas bancárias, de acordo com o artigo 883 da CLT, e a parte credora é intimada para indicar bens que possam ser penhorados. Nesse momento, a solicitação de penhora sobre salários pode ser feita, especialmente nas hipóteses de exceção previstas em lei, como dívidas de pensão alimentícia.

O trabalhador que julgar indevida a penhora do seu salário tem o direito de apresentar uma impugnação à penhora, alegando que a impenhorabilidade, conforme o artigo 833 do CPC, não foi devidamente observada. Ele pode argumentar que os valores retidos são indispensáveis para a sua subsistência e de sua família, solicitando ao juiz a anulação da penhora ou, quando cabível, a redução do percentual penhorado, caso demonstre que o montante retido compromete sua dignidade.

Essa defesa pode ser feita tanto na fase de impugnação à execução, como também em sede de agravo de petição, dependendo do estágio processual. O juiz analisará o caso concreto, levando em conta as necessidades básicas do devedor e as particularidades do débito, para decidir sobre a penhora.

Conclusão

A penhora de salário é uma ferramenta legítima para a satisfação de créditos, mas, devido à sua natureza, deve ser aplicada com parcimônia e dentro dos limites estabelecidos pela legislação. O salário é protegido para garantir a dignidade do trabalhador e de sua família, sendo a penhora uma exceção que precisa ser bem fundamentada e proporcionada. Entender essas regras é essencial tanto para credores quanto para devedores, a fim de que o processo de cobrança de dívidas seja justo e equilibrado.

Se você busca orientação jurídica sobre penhora de salário ou outros temas trabalhistas, a equipe especializada da Machado Guedes Advogados Associados está à disposição para auxiliá-lo. Entre em contato conosco!

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