17 de julho
Compartilhe
No Brasil, têm-se o direito de possuir armas de fogo. Entretanto, é necessário passar por uma série de exigências e procedimentos para que seja possível obter a autorização legal e adquirir a arma de maneira regularizada. O Decreto nº 11.615/23 estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, registro, posse, porte cadastro e comercialização de armas de fogo. Já a Lei n° 10.826/2003, dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas no Brasil. No blog de hoje, vamos trazer o passo a passo para o cidadão que deseja regularizar a posse de arma de fogo de uso permitido, com base em nossa legislação. Acompanhe até o final!
O SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – vinculado ao Exército Brasileiro, que regula o armamento das forças armadas e auxiliares e, também, dos caçadores, colecionadores e atiradores esportistas; e o SINARM – Sistema Nacional de Armas – vinculado ao Departamento de Polícia Federal, que centraliza o controle das demais armas de fogo.
O cidadão “comum”, quando pretende adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal, renovar o registro ou requerer autorização de porte, deve dirigir-se ao SINARM.
O Decreto nº 11.615/23 estabelece conceitos cruciais para a aplicação da lei. Nos artigos 11 e 12, é apresentado a distinção entre armas e munições de uso permitido e armas e munições de uso restrito.
Em resumo, as armas de fogo de uso permitido podem ser adquiridas pela população geral, desde que cumpram os requisitos legais e são geralmente de menor calibre e poder de fogo, adequadas para defesa pessoal, caça e esportes. Já as armas de fogo de uso restrito são destinadas a forças armadas, polícias e outros agentes de segurança pública, possuindo maior poder de fogo e calibres mais altos, sendo usadas em atividades específicas como segurança pública, defesa nacional e operações especiais.
No que se refere aos calibres permitidos, após a edição do Decreto nº 11.615/23, agora existem opções mais limitadas que podem ser utilizadas pelos cidadãos brasileiros. Calibres como .22 SR, 32 S&W, .380 ACP e .38 SPL são exemplos dos poucos calibres que restaram como permitidos para armas de porte. Contudo, calibres como o .22 LR, .357 Magnum e 12 GA (exceto semiautomáticas) são comuns em armas longas. Esses calibres são amplamente utilizados em atividades como o tiro desportivo, caça e defesa pessoal.
Por outro lado, as armas com 9mm, .40 S&W, .45 ACP e .357 Magnum agora são exemplos de calibres restritos para armas de porte para armas curtas. Já para armas longas raiadas, 1.620 joules de energia na boca do cano é a marca que separa os calibres entre permitidos ou restritos. Portanto, calibres como 44 Magnum, 223 Remington e 308 Winchester estão entre os calibres restritos. Espingardas semiautomáticas, e até mesmo os rifles .22 LR semiautomáticos, agora estão classificados como restritas.
Porte de Arma de Fogo: Refere-se à permissão legal para transportar ou carregar uma arma de fogo fora do domicílio ou local de trabalho;
Posse de Arma de Fogo: Diz respeito à propriedade ou controle legal de uma arma de fogo em um determinado local, como em casa ou em um local de trabalho, sem necessariamente envolver seu transporte ou uso imediato.
Em resumo, PORTE se relaciona com o direito de carregar a arma, enquanto POSSE se relaciona com a propriedade ou controle da arma em um local específico.
Em regra, é proibido o porte de arma de fogo, sendo permitido somente nos casos previstos na própria lei (Lei n° 10.826/2003), como agentes públicos em que há efetiva necessidade do porte, empregados de empresas de segurança privada e de transporte de valores, praticantes de tiro esportivo, dentre outros.
De forma excepcional, a lei ainda autoriza que outros cidadãos portem armas de fogo de uso permitido, mediante autorização da Polícia Federal. E para seja possível a concessão do porte de arma de fogo, é necessário: (i) à prévia expedição do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo), (ii) a realização de cadastro no SINARM (Sistema Nacional de Armas) e, (iii) que sejam ainda cumpridos os requisitos estabelecidos no § 1° do art. 10 da Lei n° 10.826/2003, sendo eles:
a) Demonstrar a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
b) Atender às exigências previstas no art. 4° da própria Lei n° 10.826/2003, que são:
É importante destacar que a concessão ou não de autorização para compra e porte de arma de fogo é uma decisão exclusivamente da Administração Pública, que somente autorizará se entender que o requerente cumpre com os requisitos da lei e se de fato precisa da arma no seu dia a dia.
O cidadão deverá demonstrar à Polícia Federal que preenche os seguintes requisitos e apresentar os seguintes documentos:
Após análise de toda a documentação e deferido o pedido, o requerente deverá imprimir o Certificado de Registro – CR e depois realizar a solicitação de autorização de compra. Deferido o pedido de autorização de compra, deve ser imprimido o documento autorizador e enviado ao fornecedor para compra da arma.
Já em posse da autorização devidamente emitida pelo Departamento de Polícia Federal, o cidadão poderá fazer o pedido a arma de fogo em qualquer estabelecimento comercial autorizado.
Após fazer a compra da arma de fogo, deverá apresentar a nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial e o comprovante de pagamento da a taxa de emissão de Certificado de Registro de arma de fogo para, finalmente, requerer o registro da arma junto ao SINARM.
Depois de ter obtido o Certificado de Registro, a autorização de compra e efetivamente a compra da arma, antes de receber o produto será necessário fazer o Certificado de Registro e Apostilamento de Arma de Fogo – CRAF.
O CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo), pode ser emitido através do Exército ou da Polícia Federal. A Polícia Federal expede o CRAF para as armas cadastradas no SINARM (armas dos cidadãos). O Exército e outras instituições militares, para as armas cadastradas no SIGMA (armamento das forças armadas e auxiliares e, também, dos caçadores, colecionadores e atiradores esportistas). Ou seja, o CRAF deverá ser feito de acordo com a arma que está sendo cadastrada.
Após deferido o CRAF, deverá ser impresso e enviado ao fornecedor, para que este então possa fazer a entrega do arma de fogo. O lojista somente entregará a arma ao novo proprietário se ele já estiver com o registro e com a guia de trânsito em mãos.
Importante salientar que o registro de arma de fogo de uso permitido autoriza apenas a posse da arma, que deverá permanecer sempre no local registrado junto ao SINARM (residência ou local de trabalho quando titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa).
Atenção! O cidadão que possui ou mantem sob a sua guarda arma de fogo ou munição de uso permitido no interior da sua residência ou local de trabalho sem o devido registro, estará incidindo no crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Já o indivíduo que for flagrado portando a arma em qualquer outro local, que não seja o local que consta no registro junto ao SINARM, incidirá no crime previsto no art. 15, da mesma Lei, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, mesmo que o registro esteja regular.
Deverá entregá-la à Polícia Federal, mediante indenização, a qualquer época. Mas, se antes da entrega a Polícia tomar conhecimento, a pessoa pode ser presa, conforme art. 12, da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.
CUIDADO! Transportar a arma sem uma autorização da PF pode resultar na PRISÃO do portador. (artigo 14 da Lei – pena de dois a quatro anos de prisão)
Depende. A arma só pode ser mantida no local de trabalho se pertencer ao proprietário ou ao gerente que é responsável pelo local.
Quem está autorizado a portar arma deve trazer consigo o porte de arma (ou seja, o documento que lhe dá tal prerrogativa) e o registro da mesma. No porte do cidadão comum, deve especificar qual a arma que está autorizada.
Não. A arma só pode ficar sob a guarda de seu proprietário. Cedê-la ao caseiro ou outro empregado constitui crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, respondendo pelo mesmo os dois: dono da arma e o caseiro.
Não pode. O porte é específico para a arma autorizada. A lei considera crime ceder ou emprestar uma arma a outra pessoa, mesmo que possua porte.
Como você pôde perceber, a regularização da posse de arma de fogo é um procedimento burocrático e complexo, que envolve diversas etapas e solicitações. Se você possui interesse em adquirir uma arma de fogo, ou se ficou alguma dúvida, nós, da Machado Guedes Advogados Associados, estamos disponíveis!
Compartilhe