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Possibilidade de Anulação de Multas de Trânsito devido a Falhas do Órgão Autuador

19 de junho

Normalmente, quando recebemos uma multa de trânsito, o primeiro pensamento que temos é: será que eu deveria mesmo ter levado esta multa? Não pode ter havido algum erro?

Mesmo que muitas pessoas duvidem disso, é possível, sim, anular uma multa de trânsito! Você sabia que, para uma multa ser considerada válida, vários requisitos processuais devem ser cumpridos – e caso isso não aconteça, a multa deve ser anulada?

Hoje, no nosso blog, vamos abordar os principais erros cometidos pelos órgãos e agentes de trânsito na aplicação de multas, que podem levar à anulação dessas penalidades. Acompanhe até o final e saiba como identificar esses erros que podem afetar a validade das multas!

 

Quem tem direito a fazer um recurso de multa?

Primeiramente, é fundamental entender que, mesmo tendo cometido uma infração de trânsito, qualquer irregularidade no processo administrativo pode assegurar seu direito à anulação da multa. A conformidade com os procedimentos legais é imprescindível, e qualquer falha pode invalidar a penalidade imposta.

Nesse sentido, todos os condutores que levaram qualquer tipo de multa e que foram devidamente identificados na autuação, podem apresentar um recurso de multa! Este é um direito previsto na Constituição Federa, previsto no artigo 5º, inciso LV:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Portanto, é crucial observar os prazos legais estabelecidos – os órgãos de trânsito devem conceder, no mínimo, 30 dias para que o condutor apresente sua defesa ou recurso. Cumprindo esses prazos, você terá garantido o direito de recorrer contra a multa imposta.

 

Quais erros podem fazer com que minha multa seja anulada?

De forma geral, os erros mais comuns cometidos pelas autoridades de trânsito podem ser divididos em duas categorias: Erros Formais e Erros Processuais. A seguir, vamos detalhar cada um desses tipos de erro.

  • Erros Formais

Mesmo que você tenha cometido uma infração de trânsito, caso perceba que existe algum erro formal no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação (NA), sua multa pode ser anulada.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 280, estabelece os itens que devem estar totalmente preenchidos no Auto ou na Notificação para que o processo de aplicação da multa seja considerado válido. Esses itens são:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Para elucidar, listamos alguns exemplos práticos:

Erro na descrição da infração: A multa deve conter a descrição precisa da infração cometida, com data, local, hora e demais detalhes relevantes. A ausência ou incorreção dessas informações pode anular a autuação.

Incompatibilidade entre a infração e a placa do veículo: É fundamental que a placa do veículo autuado esteja corretamente identificada na multa. Divergências entre a placa e o veículo flagrado configuram vício na autuação.

Falta de indicação do agente autuador: A multa deve conter a identificação completa do agente autuador, incluindo nome, matrícula e órgão de lotação. A ausência dessa informação torna a autuação inválida.

Erro na tipificação da infração: A infração deve ser tipificada de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A aplicação de uma infração errada ou a classificação incorreta da gravidade da infração podem anular a multa.

Ausência de notificação: O condutor tem o direito de ser notificado da infração para que possa se defender. A ausência de notificação ou a notificação em endereço incorreto configura vício na autuação.

Falhas na sinalização: A infração deve ter sido cometida em local com sinalização adequada e visível. A falta de sinalização ou a sinalização precária podem anular a multa.

Portanto, confira atentamente cada um desses detalhes, tanto no Auto de Infração de Trânsito (AIT) quanto na Notificação de Autuação (NA) que você recebeu. Se houver erro(s) em qualquer um desses pontos, está caracterizado um erro formal no processo, o que poderá anular sua multa se você apresentar a defesa de autuação.

  • Erros Processuais

Os erros processuais, por sua vez, são mais amplos. São diversos tipos de problemas que podem acontecer ao longo do processo – por exemplo, nos prazos ou nas próprias condições da via em que você levou sua multa. Abaixo, vamos abordar alguns dos erros processuais mais frequentes para que você sempre os identifique com atenção:

Notificação fora do prazo de 30 dias após a infração: Se a notificação de autuação for enviada após o prazo máximo de 30 dias, o CTB determina que o ato infracional deve ser arquivado e seu registro considerado inconsistente.

Falta de notificação prévia antes da emissão da multa: Receber uma multa sem ter sido previamente notificado da autuação constitui uma violação do direito do motorista de se defender.

Dupla penalidade pela mesma infração: Ser penalizado duas vezes pelo mesmo motivo, como receber duas multas de estacionamento irregular no mesmo local em curto intervalo de tempo, configura uma irregularidade no processo administrativo da multa.

Ausência de sinalização na via: Caso a multa por excesso de velocidade seja aplicada em uma via sem sinalização adequada da velocidade máxima permitida, configura-se um erro processual. É necessário que os motoristas sejam informados claramente sobre os limites de velocidade nas vias fiscalizadas. Essa circunstância é frequente, uma vez que os agentes de trânsito frequentemente utilizam medidores móveis para fiscalização. No entanto, mesmo nessas ocasiões, é essencial que os motoristas sejam informados claramente sobre o limite de velocidade permitido naquela via.

Inconsistências na medição da velocidade: Uma multa por velocidade deve incluir informações precisas sobre a velocidade medida pelo radar, a velocidade considerada para efeito da penalidade e o limite de velocidade da via. A ausência de qualquer uma dessas informações na notificação pode ser considerada uma inconsistência e, portanto, um erro processual.

Esses exemplos são apenas alguns entre diversos erros processuais que podem ocorrer. O motorista deve estar atento a cada detalhe para maximizar suas chances de sucesso ao recorrer da multa.

 

Como contestar e qual procedimento do recurso da multa de trânsito?

Para contestar uma multa de trânsito, é crucial seguir algumas etapas importantes. Primeiramente, ao receber a multa, o condutor deve verificar se há alguma irregularidade na autuação. Caso identifique algum vício, é essencial que ele conteste a multa dentro do prazo estabelecido por lei. Normalmente, esse processo pode ser realizado de maneira online, através do site do órgão autuador, ou pessoalmente, em um posto de atendimento.

As etapas para contestar uma multa de trânsito são as seguintes:

  1. Verificar o prazo para contestação: O prazo para contestar uma multa varia conforme o órgão autuador. Geralmente, o prazo é de 30 dias a partir da data da notificação.
  2. Reunir documentos: É importante reunir todos os documentos que comprovem o vício na autuação. Isso pode incluir fotos, vídeos, relatos de testemunhas e outros documentos pertinentes.
  3. Preencher o formulário de contestação: O formulário necessário para contestar a multa pode ser obtido no site do órgão autuador ou em um posto de atendimento presencial.
  4. Apresentar a contestação: A contestação pode ser submetida online ou presencialmente, seguindo as instruções específicas do órgão autuador.
  5. Aguardar análise: O órgão autuador analisará a contestação e emitirá uma decisão. O condutor será informado sobre a decisão por escrito. É importante saber que cabe recurso das decisões administrativas.

Seguir essas etapas de forma cuidadosa aumenta consideravelmente as chances de êxito na contestação da multa de trânsito.

 

Fique atento!

Mesmo que exista um erro formal ou processual evidente, é dever do motorista abrir a defesa de autuação e coletar as provas para comprovar que houve algum problema. O processo de defesa de autuação envolve várias etapas e procedimentos burocráticos, exigindo paciência, atenção aos prazos e conhecimento das leis para que os motoristas possam efetivamente anular uma multa ou recuperar o direito de dirigir.

Por tudo isso, é ideal que você tenha uma orientação profissional e especialista em recursos administrativos e defesa de infrações de trânsito. Nós, da Machado Guedes Advogados Associados, estamos à disposição!

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