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Você sabe o que é e quando ocorre a Evasão Fiscal?

12 de junho

A evasão fiscal – também chamada de sonegação – é um problema sério que afeta diretamente a arrecadação de tributos pelo Estado, comprometendo a oferta de serviços públicos essenciais à população. Compreender o que configura a evasão fiscal, suas consequências e diferentes modalidades é fundamental para combater essa prática danosa e garantir a justiça fiscal.

Acompanhe este artigo até o final para compreender como a evasão fiscal ocorre, quais são suas implicações na sociedade e consequências para quem realiza essa conduta ilícita!

O que é Evasão Fiscal?

A evasão fiscal se caracteriza pela utilização de métodos ilegais, como sonegação, fraude e a emissão ou fornecimento de documentos e informações falsas, com o objetivo de reduzir ou eliminar o pagamento de tributos devidos ao Estado. Esta prática constitui um crime contra a ordem econômica e tributária, sujeito a sanções tanto administrativas quanto penais.

A evasão fiscal foi primeiramente regulada pela Lei nº 4.729/1965 e, posteriormente, pela Lei nº 8.137/1990. Estas legislações definem que a evasão fiscal compreende condutas que resultam na supressão ou redução da arrecadação tributária, caracterizando-se, portanto, como atos ilícitos que visam prejudicar o erário público.

A Lei nº 4.729/1965 trouxe as primeiras disposições sobre crimes contra a ordem tributária, enquanto a Lei nº 8.137/1990 aprimorou e ampliou a tipificação desses crimes, estabelecendo penalidades mais rigorosas e detalhando as práticas fraudulentas que configuram a evasão fiscal. A principal consequência dessas ações é o significativo dano financeiro ao Estado, que se reflete na diminuição dos recursos disponíveis para investimentos em serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança.

Quais são os tipos de evasão fiscal?

A evasão fiscal pode se manifestar de diversas formas, sendo as mais comuns:

Sonegação: O contribuinte omite ou deixa de declarar informações relevantes para o cálculo do tributo, diminuindo a base de cálculo ou o valor do imposto a pagar. Um exemplo clássico de sonegação é a omissão de receita em uma declaração de imposto de renda.
Fraude: O contribuinte utiliza documentos falsos, manipula informações ou pratica outros atos ilícitos para obter benefícios fiscais indevidos. Um exemplo de fraude é a falsificação de notas fiscais para reduzir o valor do imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Elusividade: O contribuinte busca explorar brechas na lei ou utilizar estruturas jurídicas complexas para evitar o pagamento de tributos. Um exemplo de elusividade é a criação de empresas em paraísos fiscais para pagar menos impostos.
Elisão: O contribuinte realiza operações complexas para se beneficiar de incentivos fiscais previstos na lei, mas com a intenção de desviar do objetivo original desses incentivos. Um exemplo de elisão é a criação de uma sociedade holding para reduzir o pagamento do imposto sobre sucessões e doações.

E quais as consequências da evasão fiscal?

A evasão fiscal gera diversos impactos negativos para a sociedade, com consequências amplas e profundas. Primeiramente, a redução na arrecadação de tributos significa que o Estado deixa de receber recursos cruciais para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. A falta desses recursos pode levar à precariedade desses serviços, comprometendo a qualidade de vida da população e aumentando a desigualdade social.

Além disso, a evasão fiscal cria um ambiente de concorrência desleal. Empresas que cumprem suas obrigações fiscais ficam em desvantagem em relação àquelas que sonegam ou fraudam impostos. Isso pode resultar no fechamento de empresas honestas que não conseguem competir em condições injustas, levando à perda de empregos e ao enfraquecimento da economia local. A justiça fiscal é fundamental para garantir um mercado equilibrado e saudável, onde todas as empresas operam sob as mesmas regras e condições.

Outro impacto significativo da evasão fiscal é o aumento da carga tributária para os contribuintes que cumprem suas obrigações. Para compensar a perda de arrecadação causada pela evasão, o Estado pode ser obrigado a aumentar os impostos, sobrecarregando os cidadãos e empresas que já pagam seus tributos corretamente. Isso pode gerar descontentamento e desconfiança em relação ao sistema fiscal e ao governo, além de desestimular a conformidade voluntária.

Por fim, a sensação de impunidade decorrente da falta de punição efetiva para os evasores fiscais pode estimular a prática de outros crimes. Quando indivíduos e empresas percebem que é possível evitar punições por sonegação, eles podem sentir-se encorajados a continuar com práticas ilícitas, minando a integridade do sistema legal e tributário. A aplicação rigorosa da lei é essencial para manter a confiança no sistema de justiça e garantir que todos cumpram suas obrigações fiscais de maneira justa e equitativa.

Portanto, a prática de evasão fiscal é crime?

Sim! A evasão fiscal é considerada uma conduta criminosa no Brasil. Ela é tipificada como crime contra a ordem tributária, sujeita a sanções penais, como multas e até mesmo prisão.

Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90 definem os tipos de condutas passíveis de punição relacionadas à sonegação de impostos:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

É importante destacar que a evasão fiscal não apenas prejudica as finanças públicas, mas também mina a confiança no sistema tributário e na justiça social. Portanto, a aplicação efetiva da legislação e o combate ativo à evasão fiscal são fundamentais para promover a equidade e a transparência no sistema tributário, garantindo assim um ambiente econômico justo e sustentável para todos os cidadãos e empresas.

A conscientização sobre as consequências legais e éticas da evasão fiscal é essencial para promover uma cultura de conformidade fiscal e fortalecer a integridade do sistema tributário como um todo.

Como combater a evasão fiscal?

O combate à evasão fiscal é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade civil, exigindo uma abordagem abrangente e coordenada. Uma das principais medidas para enfrentar esse desafio é o aprimoramento da legislação fiscal. As leis devem ser claras, objetivas e eficazes, proporcionando um arcabouço legal robusto que dificulte a prática de sonegação e fraude. A revisão e atualização periódica das normas fiscais são fundamentais para garantir sua relevância e eficácia no enfrentamento das estratégias evasivas dos contribuintes.

Além disso, é essencial investir na investigação e punição dos evasores fiscais. O Estado deve dedicar recursos adequados para conduzir investigações meticulosas, visando identificar e responsabilizar aqueles que cometem infrações tributárias. As sanções aplicadas devem ser proporcionais e dissuasivas o suficiente para desencorajar a prática da evasão fiscal, transmitindo uma mensagem clara de que a quebra da lei não será tolerada e resultará em consequências sérias.

Outra frente importante no combate à evasão fiscal é a promoção da educação fiscal. É fundamental investir em programas educacionais que visem conscientizar os cidadãos sobre a importância do cumprimento das obrigações fiscais. Isso inclui não apenas a compreensão dos deveres tributários, mas também o entendimento do impacto positivo que o pagamento correto de impostos tem na sociedade, contribuindo para o financiamento de serviços públicos essenciais e o desenvolvimento econômico sustentável.

Por fim, a adoção de tecnologias avançadas desempenha um papel crucial no combate à evasão fiscal. O uso de ferramentas como o cruzamento de dados e a análise de comportamentos fiscais pode fornecer às autoridades fiscais insights valiosos para identificar padrões de evasão e detectar atividades suspeitas. A implementação de sistemas de tecnologia da informação eficientes e seguros é essencial para fortalecer a capacidade do Estado de monitorar e fiscalizar as transações financeiras, reduzindo assim as oportunidades de evasão fiscal e aumentando a conformidade tributária.

A evasão fiscal é um problema sério que precisa ser combatido com rigor. O Estado e a sociedade civil devem trabalhar juntos para garantir a justiça fiscal e a construção de um país mais justo e próspero.

E lembre-se:

É importante consultar um profissional de contabilidade para se certificar de que você está cumprindo todas as suas obrigações fiscais.

Se você suspeitar de que alguém está praticando evasão fiscal, você pode denunciar o caso à Receita Federal do Brasil.

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