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Emancipação de Menores: Quais os requisitos que nossa legislação exige

15 de maio

Muitas responsabilidades e direitos surgem apenas com a chegada da maioridade: ao completar os 18 anos de idade. A partir de então, a pessoa torna-se apta a exercer todos os atos da vida civil, plenamente capaz. Entretanto, na legislação brasileira, existe a possibilidade de antecipar os efeitos da capacidade civil: é o processo de emancipação.

Este blog tem o objetivo de elucidar algumas as questões relativas a esse processo. Acompanhe até o final para ficar por dentro!

 

Para que serve a emancipação? Qual a idade para requerê-la?

Conforme estipula o Código Civil de 2002, em seu artigo 5º, todas as pessoas que atingem a maioridade, ou seja, os 18 anos completos, se tornam habilitadas à prática de todos os atos da vida civil. Se tornam, portanto, plenamente capazes.

Entretanto, os abaixo dos dezoito anos de idade, ou são absolutamente incapazes ou relativamente incapazes.

  • absolutamente incapazes: com menos de 16 anos de idade e menores impúberes;
  • relativamente incapazes: com menos de 18 e mais de 16 anos de idade;

Essas pessoas, nessas idades, não podem desfrutar completamente dos direitos e deveres civis, havendo a necessidade de serem representados pelos pais ou tutores, sob pena de nulidade dos atos praticados.

É aí que surge a emancipação. É por meio dela, que os pais podem voluntariamente antecipar, ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil pena.

Com a emancipação, o menor pode casar-se, assinar documentos e contratos, viajar sem autorização ou acompanhamento, receber herança, abrir contas bancárias e exercer atividades profissionais, além de comprar e vender imóveis, sem a necessidade de representação dos pais ou responsáveis legais.

Mas atenção! A emancipação é um ato irrevogável, ou seja, uma vez feita, não há como ser desfeita.

 

Quais são as formas de conseguir a emancipação?

Conforme o artigo 5º do Código Civil, existem algumas possibilidades em que menores de 18 anos podem se emanciparem:

“Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II – pelo casamento; III – pelo exercício de emprego público efetivo; IV – pela colação de grau em curso de ensino superior; V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”

Cada uma das formas de emancipação descritas na legislação tem suas especificidades e são divididas entre: emancipação judicial, emancipação voluntária e a emancipação legal:

  • emancipação judicial: estabelecida através de uma disputa judicial, que pode ocorrer por dois motivos: ou os pais não concordam que o menor deva ser emancipado; ou o menor que procura a emancipação está sob a guarda de um tutor. Nesse caso, a emancipação será decidida por um juiz, através de uma sentença.
  • emancipação voluntária: estabelecida pela autorização dos pais, sendo necessário que o menor tenha 16 anos ou mais, e faça o pedido em um Cartório de Notas acompanhado dos responsáveis.
  • emancipação legal: a emancipação será automática, quando o menor apresenta alguma das características previstas na lei, que engloba os incisos II, III, IV e V do artigo 5ª do Código Civil, acima mencionados.

 

E quanto custa para emancipar um menor?

Os valores para emancipar um menor variam conforme a tabela específica de cada estado, quando feita através do cartório. Pela via judicial, além das custas processuais, é preciso também arcar com os honorários advocatícios para o advogado responsável.

 

Principais dúvidas:

  • os pais são obrigados a pagar pensão alimentícia a um menor emancipado?

Embora o dever de sustento acabe com a extinção do poder familiar, a pensão alimentícia ainda pode ser requerida pelo emancipado, se comprovado a necessidade.

 

  • o menor emancipado responde criminalmente como um adulto?

Não. O artigo 228 da Constituição Federal determina que apenas os maiores de 18 anos são criminalmente imputáveis. Isso significa que, mesmo o menor sendo emancipado, ele não responde penalmente por crimes cometidos, sendo submetidos às normas da legislação especial.

 

  • menor emancipado pode dirigir?

Não pode. Da mesma forma que a Constituição Federal não permite que menores de idade possam ser criminalmente responsáveis pelos seus atos, o art. 140, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro determina que apenas pessoas criminalmente imputáveis possam ter uma carteira de motorista.

 

  • menor emancipado pode consumir bebidas alcoólicas e cigarro?

Também não. O consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco é regulado por leis específicas, que definem que o consumo é proibido para menores de 18 anos. Ainda, O Estatuto da Criança e do Adolescente protege os menores de idade da exposição a material pornográfico, além de não permitir que crianças e adolescentes frequentem locais exclusivos de adultos, como boates e motéis.

 

Se pretende realizar o processo de emancipação, recomendamos que haja uma decisão conjunta entre a família e o menor, deixando claro todas as responsabilidades e consequências que estará sujeito ao atingir a capacidade civil plena.

 

Ainda, para que não haja qualquer dúvida e empecilho, procure uma assistência jurídica para orientar a família. Nós da Machado Guedes, estamos à disposição!

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