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Adicional Noturno: Tudo o que Você Precisa Saber

08 de maio

O que é o Adicional Noturno?

Quebra de rotina, privação do sono, fadiga e afastamento do convívio com familiares e amigos são alguns problemas que podem ser enfrentados por quem trabalha à noite.

O adicional noturno é um acréscimo salarial pago aos trabalhadores que exercem suas funções durante o período noturno, com o objetivo de compensar os efeitos negativos pelo exercício profissional realizado em horários desfavoráveis e pela possibilidade de impacto na saúde e qualidade de vida do trabalhador.

Em geral, existem muitas profissões e empregos cujas atividades laborais são realizadas à noite. Tanto para a empresa quanto para o funcionário, conhecer esse benefício e suas particularidades é importante para manutenção da relação de trabalho transparente e legal, a fim de evitar possíveis problemas trabalhistas.

Confira neste blog as principais informações sobre o adicional noturno, quem tem direito, a partir de quando, e como calcular!

O que diz a nossa legislação sobre o Adicional Noturno?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define trabalho noturno, como sendo o realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Quem trabalha durante esse período, terá uma remuneração superior à do diurno, com um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

Mas atenção! Empregados que trabalham e turno de revezamento na semana ou em cada quinze dias, não terão direito ao adicional noturno de 20% (vinte por cento).

Ainda, a CLT define um cômputo diferenciado para a hora trabalhada no período noturno: diferente do trabalho diurno, que a hora é 60 minutos, no trabalho noturno, a hora trabalhada é computada como de 52 minutos e 30 segundos.

Como Calcular o Adicional Noturno?

Para calcular o valor do adicional noturno, siga estas etapas:

  • Defina o Valor da Hora Diurna: Divida o salário-base mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês
  • Aplique o Percentual: Multiplique o valor da hora diurna pelo percentual do adicional noturno (mínimo de 20% ou conforme convenção coletiva)
  • Adicione o Valor: Some o valor do adicional noturno à hora diurna para encontrar a remuneração total por hora noturna trabalhada

Exemplo de Cálculo:

Salário-base mensal: R$ 2.000,00

Horas trabalhadas no mês: 160 horas

Valor da hora diurna: R$ 2.000,00 / 160 horas = R$ 12,50

Adicional noturno (20%): R$ 12,50 x 20% = R$ 2,50

Remuneração por hora noturna: R$ 12,50 + R$ 2,50 = R$ 15,00

Quem trabalha no período noturno recebendo o adicional, também tem direito a hora extra noturna?

A resposta é: sim!

A hora extra noturna ocorre quando um trabalhador realiza horas extras além da jornada normal noturna estabelecida, que é das 22h às 05h. Ultrapassar esse período gera o pagamento de hora extra, que no trabalho diurno corresponde ao acréscimo de 50% do valor da hora normal.

Já no caso de horas extras realizada no período noturno, a conta dever ser feita levando em consideração três etapas:

  • Identificar qual é o valor da hora normal
  • Incluir o percentual de 50% relacionado às horas extras
  • Adicionar 20% que dizem respeito ao adicional noturno

Exemplo: Para quem trabalha à noite e tem um salário que corresponde a R$10 a hora trabalhada, é preciso somar 50% da hora extra (R$5), totalizando R$15, e depois acrescentar ainda os 20% do adicional noturno (portanto, mais R$3). Assim, esse trabalhador deve receber R$18 por hora extra noturna.

Como funciona os intervalos no trabalho noturno?

No trabalho noturno, é assegurado ao trabalhador um intervalo para descanso, chamado de intervalo intrajornada. Para turnos de quatro a seis horas de duração, o intervalo deve ser de quinze minutos. Já os turnos com mais de seis horas, exigem intervalo de pelo menos uma hora completa.

A não concessão do intervalo intrajornada gera o direito ao pagamento de uma indenização de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Essas regras têm como objetivo garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores noturnos, proporcionando momentos de descanso adequados ao longo da jornada.

Existem categorias que não podem receber adicional noturno. Confira quais são:

  • Menores de 18 anos;
  • Pessoas jurídicas, que além do adicional noturno também não têm direito a seguro-desemprego, FGTS, décimo terceiro e outros benefícios previstos em lei;
  • Alguns cargos considerados de confiança, como diretores e gerentes, também não têm direito ao adicional noturno;
  • Por outro lado, profissionais como empregadas domésticas, babás e cuidadores de idosos têm direito ao adicional, mas somente os que trabalham com carteira assinada.

E o adicional noturno no trabalho rural?

O trabalho exercido à noite tem horários diferentes para pessoas que trabalham com atividades urbanas e com atividades rurais. Então, considera-se noturno:

  • urbano: entre 22h e 5h
  • rural (lavoura): entre 21h e 5h
  • rural (pecuária): entre 20h e 4h

Fique Atento!

O adicional noturno é um direito do trabalhador e não pode ser negociado ou suprimido. O empregador é obrigado a pagar o adicional noturno de forma correta, sob pena de sofrer sanções legais.

Em caso de dúvidas sobre o adicional noturno, o trabalhador deve buscar orientação do sindicato da sua categoria ou de um advogado especializado em direito do trabalho.

Lembre-se: O adicional noturno é uma importante conquista trabalhista que visa garantir a saúde, o bem-estar e a justa remuneração dos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno.

Para mais informações, entre em contato conosco e continue acompanhando nosso Blog para mais conteúdos como esse!

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