17 de abril
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A contratação temporária é uma ferramenta valiosa para empresas que lidam com demandas sazonais, projetos específicos ou substituições de funcionários. No entanto, para garantir a segurança jurídica e os direitos de ambas as partes, é fundamental entender como funciona essa modalidade de trabalho.
Contrato por prazo determinado: ideal para demandas sazonais ou projetos específicos, com duração máxima de 9 meses.
Contrato de experiência: permite avaliar a performance do candidato por até 90 dias.
Contrato para serviços específicos: visa atender necessidades transitórias da empresa, com duração máxima de 1 ano.
Súmula 331 do TST: regulamenta a conversão do contrato temporário em contrato por prazo indeterminado em algumas situações.
Salário compatível com a função exercida;
Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais;
Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
13º salário;
FGTS com depósito de 8% sobre o salário;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Acesso aos mesmos benefícios dos demais funcionários da empresa.
Fornecer EPI’s adequados à função;
Realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
Registrar o contrato de trabalho em carteira;
Depositar o FGTS mensalmente;
Pagar as verbas rescisórias devidas no término do contrato.
Empresas: Atentem-se à legislação vigente para evitar problemas jurídicos. Sejam claros e transparentes na comunicação com os candidatos sobre as condições de trabalho.
Trabalhadores: Conheçam seus direitos e busquem empresas idôneas que sigam as leis trabalhistas. Leiam atentamente o contrato antes de assiná-lo.
Conclusão: A contratação temporária pode ser uma ótima opção para empresas e trabalhadores, desde que seja realizada de forma legal e responsável. Ao compreender os detalhes dessa modalidade de trabalho, ambas as partes garantem um relacionamento seguro e positivo.
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