03 de abril
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A partir da celebração de um contrato, com a estipulação de direitos e deveres, nasce a obrigação de cumpri-lo. Dessa forma, as partes deverão seguir os termos acordados como se fosse lei, sob pena de suportar as sanções em caso de descumprimento.
Entretanto, essa obrigatoriedade não é absoluta. No âmbito das relações contratuais, é comum que ocorram circunstâncias imprevistas que causem um impacto significativo no equilíbrio financeiro e no cumprimento das obrigações acordadas.
É nesse contexto que a Teoria da Imprevisão surge.
A Teoria da Imprevisão Contratual, é um instituto jurídico que permite a revisão de contratos celebrados, quando eventos extraordinários e imprevisíveis tornam o cumprimento do contrato excessivamente oneroso para uma das partes.
Dessa forma, busca evitar a desproporção entre a prestação e a contraprestação de um negócio jurídico, causando, como consequência, um enriquecimento injusto de uma parte às custas da outra.
Pode ser aplicada em diversas situações, como:
Aumento significativo dos preços de insumos;
Mudanças na legislação;
Catástrofes naturais;
Crises econômicas.
Nesse sentido, para ser possível a aplicação da Teoria da Imprevisão Contratual, é necessário o preenchimento de certos pressupostos:
1) É preciso que ocorra uma alteração extraordinária das circunstâncias, que não poderia ser prevista pelas partes no momento da celebração do contrato.
2) Essa mudança deve tornar a execução do contrato excessivamente onerosa para uma das partes, gerando um desequilíbrio contratual.
3) O evento imprevisto não seja consequência de uma conduta culposa ou negligente da parte afetada.
Preenchido os pressupostos para sua aplicação, a Teoria da Imprevisão pode levar à:
Renegociação do contrato;
Rescisão do contrato;
Revisão das cláusulas contratuais.
Mas atenção! É fundamental destacar que o uso da teoria da imprevisão não deve ser interpretado como uma justificativa para a rescisão arbitrária de contratos, mas sim como um instrumento para adaptar e manter a integridade das relações contratuais diante de circunstâncias excepcionais e imprevisíveis. Sua aplicação deve seguir critérios objetivos e passar por uma análise rigorosa das circunstâncias particulares de cada situação, assegurando assim a segurança jurídica e prevenindo possíveis abusos.
Portanto, caso você esteja encontrando obstáculos para cumprir um contrato, recomenda-se buscar orientação de um profissional para avaliar se os requisitos da Teoria da Imprevisão Contratual estão presentes em seu caso.
Nós, da Machado Guedes Advogados Associados, estamos à sua disposição!
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