16 de agosto
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No Brasil, o sistema de infrações de trânsito é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica as infrações em quatro categorias principais: leve, média, grave e gravíssima. As diferenças entre as infrações foram definidas através da Lei Federal nº 9.503 em 23 de setembro de 1997, que estabeleceu uma série de normas e critérios para classificar as infrações de acordo com sua gravidade.
Esta classificação (leve, média, grave e gravíssima) foi baseada em critérios objetivos e subjetivos que avaliam o impacto da infração na segurança e fluidez do trânsito, bem como, o grau de risco que a infração representa para os usuários das vias. A definição e os critérios específicos para cada uma delas surgiu após um trabalho legislativo que buscou equilibrar a necessidade de punição das infrações com a promoção da segurança no trânsito e a conscientização dos condutores.
Cada categoria possui um valor de multa associado e uma quantidade de pontos que são registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. Através do CTB, foram estabelecidos que os valores das multas e a quantidade de pontos correspondentes a cada categoria de infração são:
Exemplos de infrações de acordo com sua classificação:
Consequências da acumulação de pontos:
Quando um condutor acumula um determinado número de pontos em sua CNH dentro de um período de 12 meses, ele pode sofrer penalidades como suspensão temporária do direito de dirigir. Segundo o artigo 261 do CTB, o limite atual é de 20 pontos para quem comete duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos caso tenha apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos caso não haja nenhuma infração gravíssima no prontuário.
É importante destacar que a gravidade da infração e as respectivas multas e pontuações podem ser alteradas de acordo com mudanças na legislação de trânsito. Portanto, é recomendado que os condutores estejam sempre atualizados em relação às regras vigentes para evitar infrações e garantir a segurança nas vias.
Recorrer de uma multa de trânsito é um direito garantido aos cidadãos
A Constituição Federal elenca como sendo um direito fundamental e indispensável para a ordem pública, que seja assegurado o contraditório e ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo, conforme estabelece o artigo 5º, inciso LV.
Também o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus artigos 281 à 288, além de tratar do processo de autuação e aplicação de penalidades, apresenta a possibilidade de recorrer de multas.
Isso mostra que a legislação brasileira concede aos cidadãos o direito de recorrer de multas de trânsito, buscando esclarecer situações e questionar eventuais equívocos. Caso fique evidenciado que um auto de infração contenha irregularidades, poderá resultar na anulação do referido auto e no arquivamento da multa.
É importante lembrar que o processo de recurso pode variar de acordo com as leis específicas de cada Estado. Para dar início ao processo é fundamental verificar as informações e os prazos corretos nas notificações recebidas e seguir as orientações fornecidas pelo órgão de trânsito responsável. Para ter mais comodidade e assertividade na hora de preparar a defesa, busque assessoria jurídica especializada para lhe ajudar.
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