25 de julho
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Em nossa vida financeira é comum nos depararmos com situações em que empréstimos não são pagos, cheques são devolvidos ou compras à prazo não são quitadas. Lidar com a inadimplência pode ser uma tarefa desafiadora, mas é fundamental compreender as diferentes abordagens legais para buscar o recebimento de valores devidos. Imagine que você emprestou dinheiro a um amigo ou amiga, ou talvez tenha vendido algum produto ou serviço a um cliente e ele prometeu pagar em determinado prazo. No entanto, o tempo passou, e você ainda não recebeu o pagamento combinado. O que fazer nessa situação? É aí que entram os Títulos Executivos.
O Título Executivo Extrajudicial e Título Executivo Judicial são documentos que possuem força executiva, ou seja, tem o poder de ser executado diretamente, sem a necessidade de um processo judicial prévio para a cobrança de uma dívida. Em outras palavras, é um título que permite ao credor buscar o recebimento de um valor devido de forma mais rápida e eficiente. Entender as características de cada um deles vai facilitar a cobrança de pagamento de créditos pendentes.
O Título Executivo Extrajudicial é um “poderoso comprovante de dívida”. Ele surge de documentos que, por si só, já têm o poder de exigir o pagamento sem a necessidade de recorrer a um tribunal logo de início. Alguns exemplos comuns de Títulos Executivos Extrajudiciais são: cheques, duplicatas, notas promissórias, escrituras públicas de dívida e contratos com cláusula de execução.
A grande vantagem do Título Executivo Extrajudicial é que ele facilita a vida do credor, ou seja, da pessoa que tem o dinheiro a receber. Em vez de entrar imediatamente com um processo judicial, o credor pode usar esse documento para realizar medidas de cobrança, como protestar o título, que é como colocá-lo em uma lista de devedores, ou mesmo pedir a inscrição no cadastro de inadimplentes, também conhecido como SERASA.
Os Títulos Executivos Extrajudiciais estão previstos no rol taxativo do artigo 784, em seus incisos do I ao XII, do Código de Processo Civil.
Já o Título Executivo Judicial surge de uma decisão do tribunal. Isso significa que ele é fruto de um processo judicial no qual o credor buscou seus direitos perante um juiz, e o juiz determinou que o devedor deve pagar determinada quantia.
Um exemplo de Título Executivo Judicial é quando alguém entra com uma ação na justiça para cobrar uma dívida e, após o processo, o juiz decide que o devedor deve pagar o valor devido. Esse documento, que reflete a decisão judicial, é o Título Executivo Judicial.
Outro exemplo de Título Executivo Judicial é uma decisão homologatória de acordo, onde duas partes estão em litígio por determinado contrato, mas chegam a um acordo para encerrar a disputa, o juiz homologa esse acordo em uma decisão judicial. Essa decisão homologatória é considerada um título executivo judicial e permite que, caso uma das partes não cumpra o acordo, a outra possa executá-la judicialmente.
Os Títulos Executivos Judiciais estão previstos no rol taxativo do artigo 515, em seus incisos do I ao IX, do Código de Processo Civil.
A diferença fundamental entre esses dois tipos de títulos está no caminho que o credor precisa percorrer para receber o dinheiro devido. Enquanto o Título Executivo Extrajudicial já tem força para cobrar diretamente, o Título Executivo Judicial depende de um processo judicial prévio.
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