22 de junho
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A Lei 14.365/2022, publicada na primeira sexta-feira (3/6) do mês, no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas em aspectos centrais para a advocacia brasileira e registra diversas conquistas para a classe.
Na quinta-feira (9/6) seguinte, Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, foi recebido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto para discutir pontos do projeto e viabilizar a sanção do texto. A proposta de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) recebeu contribuições fundamentais dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara, e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado. Os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG) perceberam a necessidade de aprovação do texto. A OAB também manifestou seu agradecimento ao deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Conheça abaixo as 10 principais conquistas da advocacia com a nova lei:
1) Advogadas e advogados, podem atuar em processos administrativos. Não é que advogados não pudessem atuar nesses processos anteriormente, mas, agora, essa mudança – do §2º-A do art. 2º, incluído pelo art. 2º – determina que na esfera administrativa o advogado pode contribuir com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, sendo que seus atos constituem múnus público.
Na prática, esse trecho equipara as prerrogativas da advocacia nas esferas judicial e administrativa.
Antes disso, muitos advogados apontavam a necessidade de impetrar mandados de segurança para, por exemplo, ter vistas aos autos de processos administrativos. Com a alteração, o profissional tem assegurada a sua presença como representante do cliente no decorrer do processo e respeitado o seu trabalho.
2) Outro avanço importante feito no Estatuto, é que agora consta expressamente no art. 5º, parágrafo 4º, que o trabalho do advogado pode ser feito sem a formalização de um contrato, podendo ser prestado de forma verbal ou por escrito, conforme podemos observar abaixo transcrito:
3) A lei cria regras que fortalecem o direito ao justo recebimento dos honorários advocatícios e oferecem maior segurança jurídica às sociedades de advogados. A nova legislação amplia o direito à sustentação oral e contém importante vedação à colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes, circunstância que se revela incompatível com os princípios éticos e deveres da profissão.
4) Resta assegurada a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários:
5) Pena por crime de violação de prerrogativa de advogado. A pena foi aumentada para detenção de 2 a 4 anos. Ainda, na sua opinião, chama atenção o que foi vetado, como as regras importantes que estavam no projeto de lei relacionadas a busca e apreensão a escritórios de advocacia.
6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;
7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;
8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados, conforme §2º-B, que dispõe:
“Poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações”
9) Possibilita o recebimento de honorários por indicação de clientes a colegas advogados e escritórios de advocacia;
10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
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