29 de dezembro
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No dia 29 de novembro de 2020 o presidente da república sancionou a Lei 14.064/2020, que aumenta as penas para quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. Essa nova proposta altera a Lei 9.605 de crimes ambientais (1998) e cria um item específico para a proteção de animais domésticos, que são as principais vítimas desse tipo de crime.
Veja mais detalhes a seguir
A pena passará a ser de dois a cinco anos de prisão, podendo chegar a seis anos dependendo das lesões causadas ao animal, além da multa e proibição da guarda.
Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano juntamente com uma multa. Por conta disso, muitos criminosos não pagavam pelos seus atos como deviam.
A proteção animal torna-se cada vez mais necessária e essencial pois os casos de violência contra eles vêm sendo cada vez mais frequentes, principalmente depois do isolamento social devido ao corona vírus.
Diariamente, animais domésticos são maltratados e abandonados em condições precárias. Por esse motivo, é fundamental que haja uma punição severa para indivíduos que cometem esse tipo de crime.
Diante disso, enrijecer as leis que protegem os animais é uma forma de evitar que crimes mais graves viessem a acontecer no futuro.
As condutas consideradas como maus-tratos aos animais são:
– Abandono
– Agressões físicas, como: espancamento, mutilações, envenenamento;
– Manter o animal preso a correntes ou cordas;
– Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
– Trancar o animal em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
– Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
– Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
– Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
– Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
– Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
– Capturar animais silvestres;
Ter conhecimento de um caso de maus-tratos e não realizar a denúncia é ser cúmplice do crime. Portanto, nessas situações, não há outra saída a não ser denunciar. O processo é feito de maneira anônima.
Você pode realizar a denúncia através do telefone 0800 61 8080 ou enviar um e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) será o responsável por encaminhar as incriminações para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Caso o crime esteja acontecendo no momento do flagrante, o mais recomendado é ligar no 190 e pedir uma viatura no local.
Vale lembrar também que o denunciante será apenas uma testemunha do caso, a responsabilidade de cuidar do trâmite para dar continuidade ao procedimento será o Estado.
Para ficar informado sobre essas e outras leis acompanhe o nosso blog!
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