06 de outubro
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Foi aprovado pelo Plenário do Senado, no dia 03/09, uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta havia sido apresentada pelo presidente em 2019, porém, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado.
Entre as alterações estão: aumento do prazo de validade da carteira de motorista, acréscimo no número de pontos necessários para suspender a habilitação e a aplicação de apenas uma advertência escrita para os motoristas que transportavam crianças de maneira irregular.
A flexibilização da lei não foi bem vista pelos especialistas do trânsito e nem pela população brasileira.
Abaixo destacamos as principais mudanças no decreto, continue a leitura para entender de forma mais aprofundada.
O prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação será modificado, consistirá de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para o restante.
Além disso a suspensão da habilitação funcionará da seguinte forma: 40 pontos para o condutor que não receber multas, 30 para quem for penalizado com uma infração gravíssima e 20 pontos para quem somar duas ou mais multas gravíssimas.
O uso das cadeirinhas infantis será obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. A penalidade foi mantida, o CTB determina que o descumprimento desta obrigatoriedade é infração gravíssima com uma multa no valor de R$ 293,47.
Novas regras para o uso dos corredores de motociclistas foram criadas. A passagem entre as faixas das vias entre veículos deverá ser feita apenas quando o fluxo estiver parado ou lento. As Motociclistas têm de transitar entre as duas faixas mais à esquerda da via, com velocidade compatível à segurança dos pedestres e veículos.
Agora os faróis baixos serão obrigatórios durante o dia somente em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
O uso de capacete sem viseira ou com ela levantada será considerado uma infração média.
A idade mínima foi modificada para 10 anos. A penalidade foi mantida.
Não haverá mais a necessidade de fazer aulas noturnas
Parar sobre ciclovia ou ciclofaixa será considerado uma infração grave a partir de agora. Também, a pena de infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas será maior.
O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa.
O projeto torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo. Multas e débitos fiscais também irão impedir que esse processo seja efetivado.
As multas leves e médias cometidas serão punidas apenas com advertência, se o motorista não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo máximo para a aplicação da penalidade é de 180 dias. Caso o condutor apresente uma defesa prévia, o período será dobrado.
Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para tirar ou renovar a carteira. Os examinadores deverão ser médicos e psicólogos especialistas, com titulação específica em medicina do tráfego e psicologia do trânsito atribuído pelo conselho profissional.
Lembrando que as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro precisam ser sancionadas pelo Presidente da República e entrarão em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.
Continue informado sobre essas e outras possíveis mudanças no CTB, basta acessar e acompanhar o nosso blog!
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