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Covid-19: STF reconhece doença como acidente de trabalho

16 de junho

O mundo está enfrentando uma pandemia. Em meio a ela muitas mudanças ocorreram e ainda vão ocorrer, principalmente quando falamos sobre relações humanas. Seja trabalho, prestação de serviços ou até afeto, as mínimas relações serão afetadas enquanto não houver uma vacina para o Covid-19.

Pensando nos profissionais que estão se arriscando no dia-a-dia para levar alimentação e cuidados para a sua família, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma atitude que poderá auxiliar para que muitos brasileiros tenham um amparo em caso de ser infectado. 

O STF reconheceu o Covid-19 (Coronavírus) como um acidente de trabalho. Como isso poderá afetar a nossa sociedade e costumes você pode acompanhar logo abaixo. 

 

O que é considerado acidente de trabalho?

Em um primeiro momento é importante estarmos atentos sobre o que é caracterizado como um acidente de trabalho. Se vir a ocorrer, dessa forma ajudará o trabalhador em caso de um acidente grave que afete o seu exercício na empresa. 

Existem casos a serem considerados como acidentes ou doenças, são eles: doença do trabalho, doença profissional e acidente de trajeto.

Aplicando em um exemplo para o melhor entendimento: digamos que você seja vendedor externo e tem um carro da empresa a sua disposição. Se, caso durante o dia de trabalho você acabar se acidentando e sendo afetado pelo ocorrido, bem como impedido de ir trabalhar nos dias seguintes, será considerado como um acidente de trabalho. 

 

Qualquer atividade se enquadra nesse quesito?

A liminar aponta que se o trabalhador é infectado pelo Covid-19, poderá ser considerado como uma doença ocupacional, que pode ser comparado ao acidente de trabalho. 

Até o momento, existia uma norma informando sobre a contaminação pelo coronavírus que poderia não ser considerada como um acidente. Entretanto se fosse comprovado que o profissional foi infectado durante a realização do seu trabalho, seria considerado como tal. 

As implicações jurídicas são as mesmas já consideradas por acidente de trabalho e garantidas por lei, sendo: FGTS, dano moral, pensão civil e ressarcimento de despesas médicas e hospitalar. Ou seja, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença e outros auxílios garantidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

É muito importante ressaltar que essa lei está valorizando também os profissionais de farmácias, supermercados e do comércio em geral, os quais não seriam amparados pelo auxílio se fossem infectados. 

 

O risco que os profissionais correm expostos ao Covid-19

Um dos setores mais ativos nesse momento é o da saúde, focado em resolver esse problema. Entretanto ainda não existem pesquisas exatas sobre a influência de exposição dos profissionais com o vírus. O que se sabe até o momento é que ao redor do mundo mais de 860 mil pessoas já foram infectados durante o seu trabalho, e representam apenas uma pequena porcentagem de todos os confirmados. 

Uma boa dica nesse momento é buscar os hospitais apenas quando realmente for necessário, afinal nunca sabemos quem estará infectado até que os testes sejam feitos.

Como será daqui pra frente, devido ao Covid-19?

O Brasil é um dos países que está sendo mais prejudicado por conta dessa doença. Atualmente, em território nacional já foram registrados mais de 30 mil óbitos e 500 mil casos confirmados. Estamos tendo uma grande taxa de casos recuperados, mas que infelizmente ainda não chega a metade dos casos confirmados. 

Muitos estados de nossa nação estão alcançando o que é chamado de “calamidade pública”. Isto é, ainda teremos o mercado financeiro afetado, muitos empregos e empresas em risco.

É importante lembrar de sempre nos mantermos higienizados, sair de casa apenas se for necessário e evitar toda e qualquer forma de espalhar o Covid-19. Quanto mais se cuidar, mais rápido chegaremos lá!

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