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10 direitos do consumidor no comércio eletrônico

07 de novembro

Há algum tempo atrás, os consumidores não possuíam algo que os defendesse perante a lei. Por isso, em 1991, foi criada a Lei n° 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Essa lei veio para amparar quem compra ou contratar algum serviço, e garante os direitos do consumidor.

 

Contudo, por mais que esse código exista, muitas empresas não o colocam em prática. Para te ajudar com isso, separamos 10 direitos do consumidor que você deve conhecer.

 

1 – Informação clara

Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, toda loja deve mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

 

2 – A assistência técnica deve consertar defeitos ou problemas técnicos em até 30 dias

Esse prazo começa a valer a partir do dia que o produto foi entregue ao estabelecimento ou a partir da data em que foi comunicado o problema ao fabricante. Porém, em caso de persistência do problema, é um dos direitos do consumidor pedir:

– A substituição do produto por outro igual em perfeito funcionamento;

– A restituição do valor pago com atualização monetária;

– O abatimento no preço.

 

3 – Proibido aumentar o preço de um produto sem justificativa

Os estabelecimentos não podem aumentar o preço de produtos sem ter um motivo concreto.

 

4 – Consumidor pode desistir da compra e ter dinheiro de volta

De acordo como artigo 49 do CDC, o comprador tem até 7 dias para desistir de um produto ou serviço. Contudo, isso só ocorre em compras realizadas pela internet ou por telefone.

Além disso, ao desistir da compra, os direitos do consumidor garantem a ele a restituição do seu dinheiro.

 

5 – Cobrança indevida deve ser devolvida

Em casos como esse, o artigo 42 do CDC prevê que a empresa devolva o valor em dobro. Além disso, se for caso, o valor deve ser restituído com atualização monetária.

 

6 – Proteção contra publicidade enganosa

Quaisquer informações de produtos comunicadas pela publicidade, por lei, tornam-se cláusulas contratuais. Por isso, devem ser cumpridas.

 

7 – Entrega de produtos

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a entrega de produtos comprados pela internet é de responsabilidade da empresa/anunciante. Este deve estipular um prazo para a entrega do produto adquirido pelo consumidor.

Caso o produto comprado não seja enviado ao comprador até a data estabelecida, faz parte dos direitos do consumidor exigir a devolução do produto e receber o seu dinheiro de volta.

 

8 – O fornecedor tem responsabilidade sobre defeitos de fabricação

Essa responsabilidade vale, até mesmo, fora do período de garantia. Contudo, desde que o problema seja, realmente, constatado como defeito de fábrica.

 

9 – Nome do consumidor tem prazo para ser limpo

Após paga a dívida, a empresa deve limpar o nome do comprador em até 5 dias.

 

10 – Proteção contratual

O CDC prevê proteção aos direitos do consumidor quando as cláusulas de um contrato não forem cumpridas. Além disso, também garante as medidas em casos que o contrato seja prejudicial ao comprador. Nessas situações, um juiz pode anular ou modificar as cláusulas.

 

A não-violação do Código de Defesa do Consumidor é de extrema importância para uma empresa e esta deve segui-lo à risca. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais sobre os direitos do consumidor.

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