09 de agosto
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Através do programa, é possível regularizar seus débitos com desconto
O PERT, Programa Especial de Regularização Tributária, é um programa criado pela Medida Provisória 783/2017, e regulamentado pela Instrução Normativa 1.711/2017 da Receita Federal da Brasil. O objetivo é proporcionar à empresas e cidadãos melhores condições para a negociação de suas dívidas.
Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas (impostos e contribuições previdenciárias) perante a RFB e a PGFN, vencidas até o dia 30 de abril de 2017. Para aderir ao programa, é necessário protocolar um requerimento no site da RFB até o dia 31 de agosto. O pedido irá abranger os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Vale ressaltar que o deferimento da solicitação de adesão ao programa fica condicionado ao pagamento do valor. Podendo ser à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até a data final estipulada, 31 de agosto.
Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.
No caso de pessoas jurídicas as vantagens se mantém, com o acréscimo da possibilidade de pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;
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